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10/12/2011 - 11h19

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Código Florestal é um marco para os produtores do Estado e do país, diz Maia

Marithê Cogo

A aprovação do novo Código Florestal repercutiu positivamente em Mato Grosso do Sul, já que o Estado é um dos maiores produtores de carne e grãos do país. Essa vitória no Congresso Nacional traz para os donos de propriedades rurais a tranquilidade de produzir mais preservando o meio ambiente.

Para o presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), Francisco Maia, a aprovação do código é um marco zero para os produtores. “O código contempla a produção e permite ao produtor trabalhar mais e preservar também, foi um gol de placa do ministro Aldo Rebelo no campo, que hoje está no comando do Ministério do Esporte ”.

Ao ser questionado sobre a preservação ambiental e as críticas dos ambientalistas, Maia relata que o novo código não iria agradar a todos, mas está coerente e dá a oportunidade para a classe rural contribuir ainda mais para o crescimento econômico do país. “Faz parte do processo democrático que haja pontos negativos, não tiro a razão dos ambientalistas, mas eles têm que entender que não podemos deixar de produzir, e preservar é um compromisso de todos e nós estamos fazendo isso sim”, afirma Maia.

Maia ressalta ainda, que a aprovação do código vem de encontro com a demanda crescente da ONU que espera um aumento expressivo até 2050 na produção de alimentos. “Hoje o Estado é o segundo maior produtor de carne e o quinto de soja do Brasil, queremos aumentar esses números já que a produção mundial de alimentos tem que aumentar em 70% nos próximos 40 anos”.

Entenda abaixo as principais mudanças do Código Florestal, de acordo com informações do projeto de lei e da Agência Senado.

Reserva Legal
É a área de mata nativa que deve ser preservada dentro da propriedade. De acordo com o texto aprovado na Câmara, a área a ser protegida na Amazônia Legal corresponde a 80% da propriedade; 35% no cerrado; e 20% em outras regiões.

O projeto aprovado no Senado permanece com as especificações citadas, mas possibilita a redução da reserva para 50% em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais, desde que a redução seja autorizada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Áreas de Preservação Permanente (APPs)
São locais vulneráveis, como beira de rios, topo de morros e encostas, que não podem ser desmatados. Atualmente, produtores devem recompor 30 metros de mata ciliar para rios com até 10 metros de largura.

O texto prevê redução para 15 metros de recuperação de mata para rios com largura de até 10 metros – a mudança foi feita na Câmara. A novidade no Senado foi a obrigação, aos proprietários com até quatro módulos fiscais – o módulo varia entre estados de 20 a 440 hectares -, de não exceder a recuperação em 20% da área da propriedade.

Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais em margem de rios, os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as áreas minimas de matas ciliares, respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.

O novo texto também assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades agrossilvopastoris nas margens dos rios, desde que consolidadas até 2008, e autoriza o uso de APPs para alguns tipos de cultivos, como maçã e café. A pecuária também ficaria permitida em encostas de até 45 graus. No texto aprovado na Câmara, a atividade precisaria ser regulamentada em lei posterior.

Conversão de Multas

Produtores rurais com propriedade de até 4 módulos fiscais, autuados até julho de 2008, poderiam converter multas com reflorestamento, de acordo com o texto aprovado pela Câmara. Com a nova redação, estes benefícios passam a valer também para os grandes proprietários rurais que desmataram até julho de 2008.

Pequenos Produtores

De acordo com a Agência Senado, a pequena propriedade ou posse rural familiar poderá manter cultivos e outras atividades de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que as atividades sejam declaradas ao órgão ambiental. O registro da reserva legal no CAR será gratuito para as unidades rurais familiares.

O CAR estabelece prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. O cadastro servirá para armazenar informações ambientais de todas as propriedades rurais. Essa base de dados servirá para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Incentivos Econômicos

Houve também ampliação dos mecanismos de incentivos econômicos ao produtor rural para garantir a preservação do meio ambiente: pagamento ao agricultor que preserva matas nativas, conservar a beleza cênica natural, conservar a biodiversidade, preservar a regulação do clima, manter a Área de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal.

O poder público terá até 180 dias, depois da publicação do novo código, para instituir programa para incentivar a preservação e a recuperação ambiental.

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