A aprovação do novo Código Florestal repercutiu positivamente em Mato Grosso do Sul, já que o Estado é um dos maiores produtores de carne e grãos do país. Essa vitória no Congresso Nacional traz para os donos de propriedades rurais a tranquilidade de produzir mais preservando o meio ambiente.
Para o presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), Francisco Maia, a aprovação do código é um marco zero para os produtores. “O código contempla a produção e permite ao produtor trabalhar mais e preservar também, foi um gol de placa do ministro Aldo Rebelo no campo, que hoje está no comando do Ministério do Esporte ”.Ao ser questionado sobre a preservação ambiental e as críticas dos ambientalistas, Maia relata que o novo código não iria agradar a todos, mas está coerente e dá a oportunidade para a classe rural contribuir ainda mais para o crescimento econômico do país. “Faz parte do processo democrático que haja pontos negativos, não tiro a razão dos ambientalistas, mas eles têm que entender que não podemos deixar de produzir, e preservar é um compromisso de todos e nós estamos fazendo isso sim”, afirma Maia.
Maia ressalta ainda, que a aprovação do código vem de encontro com a demanda crescente da ONU que espera um aumento expressivo até 2050 na produção de alimentos. “Hoje o Estado é o segundo maior produtor de carne e o quinto de soja do Brasil, queremos aumentar esses números já que a produção mundial de alimentos tem que aumentar em 70% nos próximos 40 anos”.Entenda abaixo as principais mudanças do Código Florestal, de acordo com informações do projeto de lei e da Agência Senado.
Reserva LegalO projeto aprovado no Senado permanece com as especificações citadas, mas possibilita a redução da reserva para 50% em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais, desde que a redução seja autorizada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Áreas de Preservação Permanente (APPs)O texto prevê redução para 15 metros de recuperação de mata para rios com largura de até 10 metros – a mudança foi feita na Câmara. A novidade no Senado foi a obrigação, aos proprietários com até quatro módulos fiscais – o módulo varia entre estados de 20 a 440 hectares -, de não exceder a recuperação em 20% da área da propriedade.
Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais em margem de rios, os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as áreas minimas de matas ciliares, respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.O novo texto também assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades agrossilvopastoris nas margens dos rios, desde que consolidadas até 2008, e autoriza o uso de APPs para alguns tipos de cultivos, como maçã e café. A pecuária também ficaria permitida em encostas de até 45 graus. No texto aprovado na Câmara, a atividade precisaria ser regulamentada em lei posterior.
Produtores rurais com propriedade de até 4 módulos fiscais, autuados até julho de 2008, poderiam converter multas com reflorestamento, de acordo com o texto aprovado pela Câmara. Com a nova redação, estes benefícios passam a valer também para os grandes proprietários rurais que desmataram até julho de 2008.
De acordo com a Agência Senado, a pequena propriedade ou posse rural familiar poderá manter cultivos e outras atividades de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que as atividades sejam declaradas ao órgão ambiental. O registro da reserva legal no CAR será gratuito para as unidades rurais familiares.
O CAR estabelece prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. O cadastro servirá para armazenar informações ambientais de todas as propriedades rurais. Essa base de dados servirá para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.Houve também ampliação dos mecanismos de incentivos econômicos ao produtor rural para garantir a preservação do meio ambiente: pagamento ao agricultor que preserva matas nativas, conservar a beleza cênica natural, conservar a biodiversidade, preservar a regulação do clima, manter a Área de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal.
O poder público terá até 180 dias, depois da publicação do novo código, para instituir programa para incentivar a preservação e a recuperação ambiental.