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22/09/2011 - 08h32

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Para Senador Antonio Russo, aprovação de Código Florestal na CCJ é um grande passo

Raquel Madeira

O senador Antonio Russo (PR-MS) declarou que a aprovação da Reforma do Código Florestal nesta quarta-feira (21), pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), é um grande passo rumo ao consenso e a finalização do longo processo de discussão da matéria no Congresso.

“Estamos realizando debates de alto nível no Senado a respeito do Novo Código Florestal e a aprovação do relatório na CCJ foi fundamental para demonstrar a intenção da Casa em encontrar um ponto de equilíbrio e legislar para o bem do país”, afirmou.

Antonio Russo acha que a tramitação do Novo Código Florestal está caminhando satisfatoriamente e elogia o critério do senador Luiz
Henrique (PMDB-SC) na elaboração do parecer. O relator fez pequenas correções de inconstitucionalidades, deixando novos ajustes e o exame das 96 emendas apresentadas pelos senadores para as demais comissões que analisarão a matéria.

Luiz Henrique também é o relator nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA), onde também é relator da proposta. Ele anunciou ainda disposição de construir um voto em conjunto com o relator do texto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Jorge Viana (PT-AC).

 

O que foi aprovado

O texto foi aprovado com a alteração do artigo 8º, oriundo da polêmica Emenda 164, aprovada ao final da votação da matéria na Câmara. O texto dispõe sobre as condições para supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), como margem de rios e topos de morros.

O relator manteve regra que limita a intervenção nessas áreas protegidas a hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, incluindo ainda o detalhamento sobre cada uma delas. Luiz Henrique também alterou a redação do caput do artigo para explicitar que a autorização para atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APP será conferida exclusivamente para atividades consolidadas até julho de 2008.

O relatório ainda determinou que questões em aberto sejam sanadas em "ato do chefe do Poder Executivo”.

Assessoria de imprensa com informações da Agência Senado

 








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