O município de Guia Lopes da Laguna realizou audiência pública para a implantação no município do ICMS Ecológico. O ICMS Ecológico é um mecanismo que possibilita aos municípios acessarem recursos financeiros arrecadados pelos Estados do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, a partir da definição, em leis estaduais, de critérios ambientais para a partilha de parte da “quota-parte” que os municípios têm direito de receber como transferências constitucionais.
Esta oportunidade aproveita, o disposto no inciso II, do artigo 158 da Constituição Federal, que define poder os Estados legislar sobre até ¼ do percentual a que os municípios têm direito de receber do ICMS, regulamentado pela Lei Federal Complementar nº 63/90. Vinte e quatro Estados brasileiros já aprovaram ou estão debatendo suas legislações sobre o ICMS Ecológico.
O Estado do Paraná foi o primeiro Estado brasileiro a aprovar o ICMS Ecológico, inicialmente dispondo sobre o tema na Constituição Estadual de 1989, depois em regulamentação através da lei Complementar nº 59, em 1991.
No Mato Grosso do Sul, a aprovação do ICMS Ecológico foi no ano de 1994, ficando esta Lei latente até o ano 2000, quando foi regulamentada pela Lei Complementar Estadual numero 2.193/00. Além dos vários critérios considerados e da gradualidade de implementação, o Mato Grosso do Sul estabelece condições a que os índices ambientais possam vir a ser modificados durante o exercício civil.
A cidade de Guia Lopes da Laguna é um dos municípios de Mato Grosso do Sul que não recebe a fatia do bolo do ICMS Ecológico Estadual. A informação foi dada durante audiência pública, no auditório da Câmara de Vereadores. Para mudar essa situação a Prefeitura de Guia Lopes da Laguna discutiu a criação, manejo, uso e administração de uma Unidade de Preservação às margens da sub-bacia do Rio Miranda e Apa.
Para falar sobre essa criação, a atual administração trouxe o biólogo e especialista em gestão de áreas naturais, Vagner Cristaldo – da empresa Consultoria em Engenharia, Meio Ambiente e Projetos Sociais, que explanou sobre a os benefícios futuros da nova área, principalmente de olho do ICMS Ecológico.
As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. No entanto a administração ainda não tem essa área. “A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização e a dimensão”, citou o biólogo.
Área de Proteção Ambiental é uma categoria de unidade de conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), assim como os parques nacionais, reservas biológicas, reservas extrativistas e outras, porém, com características próprias.
“A área de proteção ambiental é geralmente com área extensa, certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas”, citou Cristaldo.
Os principais objetivos da APA são: proteger paisagens e belezas cênicas, proteger rios, nascentes e riachos, incentivar o uso equilibrado dos recursos naturais, estimularem o desenvolvimento regional, preservar as espécies animais e vegetais.
Segundo Vagner Cristaldo há cidades que faturam valores que variam de dois mil ao ano podendo chegar a três milhões.
A implementação tem como finalidade programar uma série de ações coordenadas com o objetivo de promover a conservação da biodiversidade e o manejo sustentável dos recursos naturais. Tem como objetivo a preservação, entre elas, as seguintes Unidades de Conservação:
MATA CILIAR: toda vegetação encontrada na beira de córregos, rios, nascentes e lagos, com o isolamento de 30 a 500 metros de cada margem.
MICROBACIAS: são unidades para o planejamento coletivo visando a reconstituição dos “elos” da corrente que permitirá a conectividade de fragmentos dos ambientes naturais ainda existentes e outros a serem recuperados com a recomposição da vegetação nativa. MÓDULOS AGROECOLÓGICOS: saneamento ambiental, inserção do componente florestal nos sistemas de produção, produção orgânica, plantas medicinais, aromáticas e condimentares produção artesanal e turismo, produção diferenciada de grãos, gestão ambiental na produção de carne, peixe e leite; e inserção da fruticultura nos sistemas de produção.
RESERVA LEGAL: área mínimo de 20% de cobertura florestal por propriedade.
SANEAMENTO AMBIENTAL: conjunto de alternativas ligado ao adequado uso, manejo e conservação dos recursos naturais como: implantação de práticas mecânicas e vegetativas de controle à erosão (terraceamento, cordões de vegetação e de pedra), proteção de fontes, distribuição de água (elevadores d' água), implantação de abastecedores comunitários, plantio direto, adequação de estradas, adubação verde e cultivos orgânicos.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: são áreas de preservação ambiental, estações ecológicas, parques, reservas florestais, florestas, hortos florestais, áreas de relevante interesse de leis ou decretos federais, estaduais ou municipais, de propriedade pública ou privada.
VEGETAÇÃO PERMANENTE: além das matas ciliares, devemos preservar as vegetações dos mangues, restingas, encostas, morros e onde inclinação for superior a 45 ° graus.
No Mato Grosso do Sul, os 25% do ICMS destinados aos municípios são compostos da seguinte maneira: 7% divididos igualitariamente entre todos os municípios; 5% em função da extensão territorial do município; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% de acordo com os critérios ambientais, que consistem na existência de Unidades de Conservação, áreas de Terras Indígenas e Mananciais de Abastecimento Público.
Com a implantação do ICMS Ecológico Guia Lopes da Laguna terá mais um mecanismo para aumentar a renda para o município.
De acordo com a Constituição, parte de toda a arrecadação do Estado deve ser destinada aos 78 municípios, desde que enquadrados na preservação de uma área ambiental.