
O TJ-MG (Tribunal de Justiça) condenou o Estado de Minas a indenizar um homem que passou oito anos preso por um crime que não cometeu. De acordo com o Tribunal, que divulgou a informação nesta terça (9), a indenização por danos morais foi fixada em R$ 300 mil e mais dois salários mínimos de danos materiais correspondentes a cada mês em que esteve preso.
A prisão ocorreu em outubro de 1997, quando o homem --que não teve a identidade revelada-- foi condenado a 23 anos de reclusão acusado de ter matado um taxista em um assalto. Na ocasião, um adolescente, que participou do crime, apontou o homem como coautor do assassinato.
Em 2006, porém, a Justiça autorizou a soltura do homem, após o adolescente prestar novo depoimento e confirmar que acusou o falsamente, por determinação de outro rapaz, também envolvido no crime.
Para o relator do recurso, desembargador Antônio Sérvulo, o caso revela "lamentável hipótese de erro jurídico", e atribuiu a responsabilidade, não só ao poder Jurídico, como ao Ministério Público do Estado. Os desembargadores Sandra Fonseca e Edilson Fernandes, revisora e vogal, acompanharam o voto do relator.
A reportagem ainda não conseguiu contato com o governo de Minas para verificar se o órgão irá recorrer da decisão.